Disponível em:
Clique abaixo para obter o livro
http://pt.slideshare.net/cilmaracristinadossantos/visita-domiciliar-guiaparaumaabordagemcomplexasaritaamaro2edio
terça-feira, 30 de setembro de 2014
quinta-feira, 25 de setembro de 2014
SAIBA +
IMPORTANTE SABER
Das relações do Assistente Social com a Justiça
Art.19
São deveres do Assistente Social:
a- Apresentar á justiça ,quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos neste código.
b- comparecer perante a autoridade competente,, quando intimado a prestar depoimento, para declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional nos termos deste código e da legislação em vigor
Art. 20 É vedado ao/à assistente social:
a- depor como testemunha sobre situação sigilosa
do/a usuário/a de que tenha conhecimento
no exercício profissional, mesmo quando
autorizado;
b- aceitar nomeação como perito e/ou atuar em
perícia quando a situação não se caracterizar
como área de sua competência ou de sua
atribuição profissional, ou quando infringir os
dispositivos legais relacionados a impedimentos
ou suspeição.
código de ética do assistente social
domingo, 29 de junho de 2014
LIVRO -ESTUDO SOCIAL EM PERÍCIAS, LAUDOS E PARECERES/ CFESS - COPIE O ENDEREÇO E COLE NA BARRA DE SEU NAVEGADOR E TERÁ ACESSO AO LIVRO!!!!!
file:///C:/Users/LEITZKE%20MK/Downloads/cfessoestudosocialemperciaslaudoseparecerestcnicos-140113090754-phpapp01.pdf
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
LEGISLAÇÃO
Dispõe sobre o Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal e dá
outras providências
http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/bolsafamilia/decretos/2007/Decreto%20n%206135%20de%2026.06.2007.pdf
Programas Sociais do Governo Federal e dá
outras providências
http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/bolsafamilia/decretos/2007/Decreto%20n%206135%20de%2026.06.2007.pdf
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