quinta-feira, 25 de setembro de 2014

SAIBA +

IMPORTANTE SABER

Das relações do Assistente Social com a Justiça

Art.19

São deveres do Assistente Social:

a- Apresentar á justiça ,quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos neste código.

b- comparecer perante a autoridade competente,, quando intimado a prestar depoimento, para declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional nos termos deste código e da legislação em vigor

Art. 20 É vedado ao/à assistente social:
a- depor como testemunha sobre situação sigilosa 
do/a usuário/a de que tenha conhecimento 
no exercício profissional, mesmo quando 
autorizado;

b- aceitar nomeação como perito e/ou atuar em 
perícia quando a situação não se caracterizar 
como área de sua competência ou de sua 
atribuição profissional, ou quando infringir os 
dispositivos legais relacionados a impedimentos 
ou suspeição.

código de ética do assistente social

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

LEGISLAÇÃO

Dispõe sobre o Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal e dá
outras providências


http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/bolsafamilia/decretos/2007/Decreto%20n%206135%20de%2026.06.2007.pdf